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STJ determina penhor de salário para quitar dívida de aluguel

Se não houver recurso, decisão pode servir de base para outros casos de dívida de locatários  – aluguel

Aluguel – @Jornal do Commercio – 22/09/2017

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário do devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referentes a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.

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Como e onde surgiram os condomínios?

Em razão disso, tornou-se imprescindível o cuidado com a segurança, a busca por lugares restritos, com controle de acesso e usufruto. É por meio dessa ideia que surgem os condomínios que conhecemos atualmente.

 

O primeiro condomínio no mundo

Os condomínios surgiram por volta de 1820, em Londres, no entorno de praças e a primeira delas se chamava de Covent Garden (RAPOSO, 2016). Viver no entorno das praças demostrava prestígio. De início as praças eram abertas ao público geral, uma vez que era um local de encontro (BARBEIRO, 2016).

Porém tornaram-se suscetíveis ao uso inadequado de parte da população. Foi nesse período em que os proprietários das terras se sentiram ameaçados e começaram a solicitar a autorização jurídica para que esses espaços fossem privados (BARBEIRO, 2016).

Essas terras que eram obtidas, na maioria das vezes por arrendamento, permitiam a entrada do público, pois que o arredamento só dava-lhes o direito de usufruir das residências, não tendo nada que vedasse a entrada daqueles que não moravam no entorno das praças (RAPOSO, 2016).

Justo por esse motivo foi que os residentes lutaram para obter o direito de uso exclusivo. Foi quando passaram a utilizar de grades de metal para cercar o seu espaço privado (RAPOSO, 2016).

Além de os residentes perceberem que as praças estavam sendo usadas para o fim contrário ao qual elas foram criadas, essa solicitação de privacidade veio também, porque esses residentes que eram das classes mais abastadas e nobres da sociedade daquela época que tinham o desejo de status da classe dominante (RAPOSO, 2016).

Nessa época os condomínios fechados (CFs) ou privados foram denominados internacionalmente de gated communities (GCs) (RAPOSO, 2016).

Essas praças de Londres não tinham exatamente o formato das que conhecemos hoje, pois elas eram normalmente o centro das propriedades dos aristocratas daquela época. Nesses condomínios além das praças também era possível encontrar igreja, casa para a moradia dos criados e artesões, ruas, lojas, entre outros (RAPOSO, 2016).

Os aristocratas compravam ou arrendavam esses espaços, e inicialmente iam passar uma temporada, como se fosse uma residência para passar temporadas. Depois de alguns anos esses empreendimentos passaram a ser residências permanentes (RAPOSO, 2016).

A partir de então, a ideia foi-se modernizando e já na década de 1970, reaparecem nos Estados Unidos (EUA), na área mais turística, no Estado da Califórnia sempre modernizando e modificando o seu formato (BARBEIRO, 2016).

Nessa época nos EUA esses empreendimentos fechados tinham um formato chamado de master-planned communities (MPCs). São condomínios fechados e privados que oferecem uma vasta quantidade de serviços e equipamentos que são compartilhados pelos moradores, e além disso, esses espaços eram administrados por associações formadas pelos proprietários e regidas por regulamentações internas (RAPOSO, 2016).

O condomínio no Brasil

No Brasil são datados de 1970, em torno da cidade de São Paulo, próximo as rodovias. E o primeiro foi nomeado de “A Chácara Flora” (BARBEIRO,2016).

Já em 1975, surgiu o Alphaville, que não era residencial, mas sim voltado para as indústrias não-poluentes nas cidades de Barueri e Santana. Porém, em seguida criaram o Alphaville Residencial para moradia dos executivos daquelas empresas (BARBEIRO, 2016).

Os condomínios fechados podem aparecer de diversas formas, por exemplo: conjunto de prédios; prédios isolados; conjunto de casas; conjuntos mistos, prédios e casas ao mesmo tempo (RAPOSO, 2016).

Ainda nesse período, os condomínios chamados de mistos poderiam apresentar um outro modelo: nos andares térreo e mezanino eram unidades comerciais e o restante do prédio, residenciais. Nos dias atuais esse tipo de construção deixou de ser usual (LOPES, 2016).

Estes empreendimentos também possuem características para que sejam considerados como tais, são elas (RAPOSO,2016):

  • equipamentos privativos
  • equipamentos privativos que foi solicitada a privatização
  • controle de acessos
  • inacessibilidade do perímetro
  • propriedade coletiva privada

Um outro motivo que levou ao surgimento dos condomínios no Brasil foi o hábito da classe média de ter uma segunda residência para passar temporadas ou férias. Essas casas poderiam ser na praia, serra, sítios, entre outros (LOPES, 2016).

Entretanto, para manter uma segunda casa com todos os custos foi ficando insustentável e acabaram por deixar de existir, porém essas pessoas não queriam deixar de ter uma segunda residência, para manter o status. Então surgiram os condomínios com um preço mais acessível, uma vez que os custos e equipamentos seriam divididos. Aos poucos tornaram-se as residências oficiais (LOPES, 2016).

Como vimos as pessoas sempre buscam a segurança e acabam se isolando e esquecendo o que ocorre fora dos muros dos condomínios. Mas será necessário tanto isolamento?

O que você achou desse post? Por favor deixem nos comentários suas dúvidas e sugestões pois, poderão ser o tema das nossas próximas postagens!

Até lá!

Para mais informações clique aqui!

Referências
BARBIERO, Andréa Aparecido. Condomínios Fechados – A origem e evolução do fenômeno urbano. Instituto de Pesquisas e Inovação em Urbanismo. Disponível em: <http://ipiu.org.br/pesquisas/gestao-planejamento/condominios-fechados-a-origem-e-evolucao-do-fenomeno-urbano/>. Acesso em: 16 mai 2016.
RAPOSO, Rita. Condomínios fechados, tempo, espaço e sociedade: uma perspectiva histórica. Cadernos Metrópole. São Paulo, v.14, n.27, pp. 171-196, jan/jun, 2012. Disponível em: <http://www.cadernosmetropole.net/download/cm_artigos/cm27_233.pdf>. Acesso em: 16 mai 2016.
LOPES, ANDIARA V. F. Condomínios Residenciais: novas faces da sociabilidade e vivência de transgressões sociais. Universidade Federal de Pernambuco. Disponível em: <http://repositorio.ufpe.br:8080/bitstream/handle/123456789/2922/arquivo2247_1.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 16 mai 2016.

 Fonte: Urb360

https://urb360.com.br/surgimento-dos-condominios/ . Acesso: 26 de out 2017.

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Ações por atraso de condomínio crescem 226,5%

Os impactos da retração da economia na renda e no emprego continuam afetando a saúde financeira das famílias

O número de ações por falta de pagamento da taxa de condomínio no primeiro semestre deste ano mais que triplicou em relação ao ano passado, mostra levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo.

De janeiro a junho, foram protocoladas 6.059 ações, uma alta de 226,5% em comparação ao mesmo período de 2016, quando foram ajuizadas 1.856 ações na cidade de São Paulo.

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